Medida Provisória deve ajudar a reduzir o desemprego durante o surto de coronavírus

No dia 22/03/2020 uma medida provisória foi adotada como uma forma de ajudar os empregadores a manter o emprego de seus funcionários durante esse período de isolamento e quarentena.

A MP 927/2020 atuará como uma medida preventiva para suspender os contratos de trabalho, durante quatro meses, usando o próprio banco de horas dos funcionários, antecipação de feriados, férias coletivas ou individuais, etc.

Sendo a própria Medida, ambas as partes podem ter um acordo por escrito para garantir o vínculo empregatício, sendo que o contratante pode também alterar o regime de trabalho de presencial para trabalho remoto, ou teletrabalho, e algo que seja a distância.

Se o empregado não tiver a sua disposição ferramentas para esse tipo de trabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos e até pagar pelo serviço de internet.

Suspensão do FGTS e contrato

O que foi determinado dentro da medida foi a suspensão do contrato de trabalho, podendo chegar até os quatro meses, para que o empregado se qualifique profissionalmente para trabalhar a distancia junto do empregador.

A suspensão coletiva ainda deve ser negociada de forma direta com o trabalhador, e durante a suspensão desse contrato, o empregador deve-lhe ajudar de uma forma compensatório mensal, que não seja considerada salário. O valor desse benefício deve ser negociado entre as partes, individualmente.

A MP 927/2020 ainda dispensa que os empregadores recolham o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que possuem vencimento em de abril a junho. Essa medida vale para qualquer que seja o número de empregados, e o valor poderá ser pago posteriormente sem multas, encargos ou atualizações, em até seis parcelas.

Férias coletivas e individuais

Uma das formas de amenizar os prejuízos com essa paralização geral, é antecipar as férias dos trabalhadores. Que deve ser feita através de comunicado antecipado com pelo menos 48 horas antes. As férias terão de ser de mais de cinco dias, e podem ser concedidas mesmo que o funcionário ainda não tenha um ano de contrato completo.

As duas partes podem negociar essa antecipação e a prioridade deve ser principalmente para os funcionários que se encontram em grupos de risco do coronavírus. A MP 927 também autoriza o pagamento adiantado de um terço das férias. Para a regra anterior, esse benefício deve ser pago pelo menos dois dias antes do início das férias.

E o funcionário que quiser vender as férias, também pode ter o pagamento adiado, já que a MEP 927 permite o adiamento dessa remuneração de férias para o quinto dia útil do mês seguinte ao que se inicia o período de férias.

Além disso, a medida provisória também dá direito ao empregador de conceder férias coletivas aos seus funcionários, desde que estes sejam comunicados 48 horas antes. Diante o estado em que se encontra devido ao coronavírus, as empresas dicam desobrigadas a respeitas os limites que foram definidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que permite férias coletivas apenas em dois períodos do ano, sendo que nenhum pode ter menos do que dez dias.

Feriados e banco de horas

A MP também permite que os empregadores usem esses dias de dispensa, para antecipar feriados e use o banco de horas que os funcionários possuem. As datas de compensação podem ser aproveitadas desde que os funcionários estejam de acordo, e isso deve ser por escrito.

É possível que um regime especial de compensação também seja feito para banco de horas. Tais medidas podem favorecer ambas as partes, e a compensação disso deve acontecer em até 18 meses, ou até que o estado de calamidade pública seja encerrado.

Saúde

A MP 927/2020 está dispensando os exames médicos ocupacionais, principalmente os complementares e os clínicos, com exceção dos demissionais. Eles devem ser realizados até o prazo de 60 dias, ou com o fim do estado de quarentena. Além disso, o Medida também suspende de forma obrigatória a realização de qualquer tipo de treinamento para empregados, mas admite que haja o ensino a distância. Ações presenciais devem esperar que tudo passe.

Outras medidas

Além de tudo isso que foi mencionado, a Medida Provisória criada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, também estabelece a prorrogação de jornada de trabalho dos funcionários que atuam em atividades insalubres, ou que cumprem jornada de 12 h por 36 h.

Durante 180 dias, os auditores ficais estarão atuando para orientar, mas depois desse prazo, haverá aplicação de penalidades e multas, caso constatem acidentes de trabalho fatal, como a falta de registro de algum empregado, o trabalho escravo, etc. É possível que o abono salarial também seja pago antecipadamente aos beneficiários da Previdência Social, e que estes tenham recebido qualquer tipo de auxílio ou aposentadoria, pensão por morte e até o auxílio reclusão.

Tramitação

A Medida Provisória já está valendo, mas deve demorar pelo menos 120 dias até virar lei, e antes disso deve ser aprovado pelo Congresso, e depois pelo Plenário da Câmara e do Senado.

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