Com a reforma trabalhista, o trabalho remoto foi regulamentado, e agora existem algumas regras home office para proteger a contratação de funcionários nesse tipo de regime trabalhista.
As mudanças que aconteceram também na CLT, foram feitas com o intuito de garantir a flexibilidade e a segurança para empresas e funcionários para que consigam se organizar diante essa modalidade, e incluam o trabalho remoto em seu quadro.
É natural que muitas dúvidas surjam principalmente quando ao controle da jornada, o pagamento ou não de benefícios, responsabilidade com despesas, segurança do trabalho, etc. por isso separamos algumas das principais dúvidas para explicar o que diz a CLT com relação a essas novas mudanças.
O que é trabalho remoto de acordo com a lei?
Segundo a lei, o trabalho remoto é considerado qualquer tipo de serviço prestado fora de dependências do empregador, seja através de internet ou outros tipos de tecnologias de informação.
Porém, é importante ressaltar a diferença entre trabalho externo e trabalho remoto. O trabalho externo precisa ser feito fora da empresa, é o caso de técnicos de instalação ou manutenção de equipamentos, vendedores, etc.
Já o trabalho remoto é aquele que pode ser feito tanto dentro quando fora da empresa, mas nesse caso ele é feito fora, sendo muito viável em várias áreas de atuações e profissões. De uma maneira geral, segundo o art. 6º da CLT, diz que o trabalho remoto pode se equiparar ao trabalho realizado dentro das dependências do empregador, como em qualquer lugar. Depois de feito o contrato de trabalho, os efeitos de subordinação e são os mesmos se o trabalho fosse exercido pessoalmente.
Portanto, do ponto de vista da lei, os mesmos direitos e deveres existem, assim como para qualquer outro funcionário de empresa.
Como ficam os horários de trabalho e as horas extras?
Segundo a nova regulamentação, o trabalho remoto não precisa necessariamente ter sujeito a 40 ou 44 horas de trabalho semanal, o controle pode ser feito através das tarefas e não pelas horas. Sendo assim, o trabalhador consegue flexibilizar seus horários de trabalho, e com isso fica autorizado a trabalhar até menos tempo, desde que consiga desempenhar suas funções corretamente.
Porém não há pagamento de horas extras, para o caso de ultrapassar os horários da jornada de trabalho. O funcionário precisa cumprir metas e entregar prazos. Para estabelecer esse controle, como horário de entrada e de saída, somente através de softwares ou algum outro recurso tecnológico que controle login e logout de um sistema por exemplo.
Porém de qualquer forma os trabalhadores remotos possuem essa proteção de jornada de trabalho, e nesses casos podem vir a receber horas extras. É válido ressaltar também que esse tipo de controle de trabalho deve estar expresso em contrato, caso houver ou não a flexibilidade da jornada de trabalho.
O trabalhador remoto tem benefícios? Quais são?
Mesmo na reforma trabalhista, não houve referências específicas sobre a remuneração do trabalho remoto, assim, como para os demais empregados. Os benefícios nesse caso são um ponto para ter atenção.
No caso do trabalhador remoto, há verbas indenizatórias para ressarcir o trabalhador caso ele tenha qualquer tipo de despesa em função da atividade exercida. E para o caso de o trabalhador que fica em casa, vale alimentação e transporte perdem um pouco o sentido.
Mas para os casos em que o trabalhador precise ir até a empresa, para qualquer ocasião, ele é devido. Já o vale alimentação costuma ser pago para o caso de uma obrigação prevista em normal sindical, e não há previsão contrária.
Outros benefícios como plano de saúde, vale estudos e vale cultura, por exemplo, não se referem a ressarcimento da empresa, e continuam sendo um direito do trabalhador mesmo em regime home office. Assim como outros direitos básicos como férias, décimo terceiro, licenças e aviso prévio.
Quem é responsável pelas ferramentas de trabalho?
O desempenho das funções que acontecem fora das instalações da empresa, acarretam em inúmeras outras despesas, como a compra de equipamentos, internet, luz, etc. Sendo assim, uma ajuda de custo pode ser feita na hora da contratação, incluindo o reembolso de parte desses gastos ao empregado.
De acordo com a lei, uma negociação pode ser feita entre as partes, desde que haja responsabilidade pelos gastos com infraestrutura.
Na prática os custos que não podem ser medidos como água e luz, são pagos pelo funcionário, já para as despesas criadas pelas atividades do trabalho, podem ser custeadas pela empresa, ou por meio de uma ajuda de custo ou reembolso.
Com isso, a opção do home office pode ser uma boa opção tanto para empresas quanto para trabalhadores, mas é preciso ter muita cautela e atenção na hora de contratar e ser contratado. Verifique muito bem se você tem o perfil para o trabalho remoto, ou se o candidato possui essa disciplina para trabalhar de casa.